Revisão jurídica e tributária dos títulos inadimplentes
Economia potencial de até 34% sobre créditos elegíveis
Estratégia administrativa ou judicial conforme cada caso
Possibilidade de retificação e compensação de períodos anteriores
A nota fiscal entra como receita e impacta o resultado da empresa, ainda que o valor não tenha sido efetivamente recebido.
IRPJ e CSLL podem incidir sobre créditos inadimplentes, criando um lucro meramente formal, sem ingresso real de caixa.
Com análise técnica adequada, é possível reduzir base tributável, sanear balanço e estruturar a medida jurídica cabível.
Levantamos contas a receber, títulos vencidos e histórico de cobrança para identificar créditos com potencial de tratamento fiscal.
Definimos a medida adequada conforme valor, tempo de atraso e documentação existente: baixa, cobrança administrativa ou ação judicial.
Estruturamos a redução da base do IRPJ e da CSLL e, quando aplicável, a retificação de obrigações e compensação de créditos tributários.
| Valor da dívida | Tempo de atraso | Medida estratégica | Objetivo |
|---|---|---|---|
| Até R$ 15.000 | Acima de 6 meses | Baixa técnica do crédito | Reduzir a base tributável com agilidade |
| De R$ 15 mil a R$ 100 mil | Acima de 12 meses | Cobrança administrativa estruturada | Reforçar o lastro jurídico da dedução |
| Acima de R$ 100 mil | Acima de 12 meses | Ação judicial estratégica | Buscar recebimento e viabilizar tratamento fiscal |
Informe o valor estimado de créditos inadimplentes da sua empresa. A simulação usa como referência um potencial de até 34% de economia tributária.
Preencha o valor dos créditos inadimplentes e clique em calcular.
Em regra, empresas tributadas pelo Lucro Real que possuam carteira de clientes inadimplentes e operações devidamente documentadas.
Não. A medida depende do valor do crédito, do tempo de atraso, do histórico de cobrança e da documentação disponível.
Sim. A depender do caso, pode haver espaço para revisão, retificação e compensação de tributos recolhidos a maior.
Relatório de contas a receber, lista de inadimplentes, contratos, notas fiscais, comprovantes de cobrança e informação sobre o regime tributário.